TSTAg-RR 290-53.2018.5.05.0023
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de conhecimento
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO - GRUPO ECONÔMICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Honorários Advocatícios