TSTAIRR 0001550-03.2016.5.07.0017
Execução: correção monetária
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável às condenações trabalhistas
- Inobservância do princípio da devolutividade recursal
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL ÀS CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. Segundo o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença restringe-se à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, o que torna inócuas as alegações de divergência jurisprudencial e de violação dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT e 406 e 927 do CPC. Por outro lado, observa-se que a parte executada não renovou, na minuta de agravo de instrumento, a alegação de violação do artigo 5º, incisos XXII e LIV, da CF/88, o que revela conformismo, no aspecto, com a decisão agravada, ante a falta de devolutividade da matéria, incidindo, assim, a preclusão. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária