TSTAg-AIRR 723-44.2019.5.17.0005
Não configuração: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento da produção de prova testemunhal
- Desnecessidade
- Dispensa válida
- Ausência de estabilidade no emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa, com análise da controvérsia em extensão e profundidade. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 93, IX da CF/88, art. 832 da CLT e art. 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o Regional manteve a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal. A instância de origem considerou a existência de elementos de prejudicialidade à pretensão do recorrente: natureza de cooperativa de consumo, sem objetivo de reivindicação de direitos dos empregados do reclamado, além do incontroverso fato do Recorrente ter sido eleito como suplente de diretor, considerando inócua a produção de prova testemunhal para comprovação do pretenso direito. Ressalte-se que o juiz tem liberdade na direção do processo, devendo indeferir a produção de provas desnecessárias e diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, desde que devidamente fundamentado, situação que se verifica no caso concreto (arts. 765 da CLT e 370 do CPC/2015). Assim, uma vez não demonstrada afronta ao dispositivo constitucional indicado, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. DISPENSA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO EMPREGO. EMPREGADO ELEITO SUPLENTE DE DIRETOR DE COOPERATIVA. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 253 DA SDI-1 DO TST. COOPCONBANEF. COOPERATIVA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA E A ATIVIDADE PRINCIPAL DO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Das premissas fáticas constantes no Acórdão Regional emergem dois fatos relevantes que obstam a pretensão de estabilidade do agravante, a eleição como diretor suplente e a natureza da cooperativa (consumo). Nos termos da OJ n.º 253 da SDI-1 do TST, o art. 55 da Lei n.º 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes. Caso dos autos. Ainda, o entendimento que prevalente nesta Corte Superior, é no sentido de que a norma em discussão (art. 55 da Lei n.º 5.764/71) visa garantir proteção aos diretores de sociedades cooperativas que atuem na defesa dos direitos dos empregados quando ficar demostrado o conflito de interesse com a categoria econômica dos empregadores, o que não ocorre com as cooperativas de consumo que são organizações que reúnem pessoas para comprar produtos e serviços em conjunto com o objetivo de obter preços mais baixos e praticar o comércio justo sem pertinência com a atividade empresarial desenvolvida. Hipótese dos autos. Julgados. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.