TSTAg-AIRR 1000573-39.2020.5.02.0034
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Suspeição de perito
- Nulidade" o óbice da Súmula nº 126 do TST
- B) em relação ao tema "Adicional de periculosidade
- Fundamentos expostos na exordial
- C) quanto ao tema "Armazenamento de inflamáveis
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento consistem: a) quanto ao tema "Prova técnica. Suspeição de perito. Nulidade" o óbice da Súmula nº 126 do TST; b) em relação ao tema "Adicional de periculosidade. Fundamentos expostos na exordial. Julgamento extra petita ", a ausência de transcrição do trecho do acórdão correspondente ao tema impugnado pela recorrente; c) quanto ao tema "Armazenamento de inflamáveis. Adicional de periculosidade. Requisitos", a transcrição de trecho insuficiente para comprovar o prequestionamento da matéria. Nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita