TSTAg-Emb 0010412-77.2023.5.03.0065
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e gratuidade de justiça. 2. Com efeito, quanto à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), foi destacada na decisão agravada a mudança da jurisprudência, até então pacificada nesta Corte, no sentido de que não devem ser incluídas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 3. Ademais, em relação à gratuidade de justiça, ficou assentado na decisão agravada que o contrato de trabalho do Agravante permanece ativo, bem como que o TRT registrou a percepção de remuneração em abril de 2023 no valor de R$ 18.115,64, o que torna inidônea a declaração de pobreza apresentada pelo Autor por se tratar de presunção juris tantum. 4. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Prescrição e Decadência