TSTAg-RRAg 20426-81.2021.5.04.0221
Rito ordinário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Por sua vez, esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. O fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor" , não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher