TSTAg-AIRR 10189-31.2019.5.03.0012
Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Nulidade dos acordos individuais de compensação de jornada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Assistência judiciária gratuita
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. NULIDADE DOS ACORDOS INDIVIDUAIS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas