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Jurisprudências

TSTAg-RE-EDCiv-EDCiv-RRAg 1000619-02.2023.5.02.0041

Decisão denegatória do recurso extraordinário: prescrição

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Ementa

AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 583 E 673 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese, o recurso extraordinário da parte agravante não mereceu seguimento, por ausência de repercussão geral, em face das teses fixadas pelo STF nos Temas 583 e 673 da Tabela de repercussão geral do STF. Nesse contexto, estando a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário em conformidade com o artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST

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