TSTAg-AIRR 20212-88.2020.5.04.0233
Dispensa Discriminatória: estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Direito do Trabalho
- Dispensa Discriminatória
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Estabilidade Acidentária
- Acidente de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACIDENTE DE TRABALHO PRESCRIÇÃO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional