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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20212-88.2020.5.04.0233

Dispensa Discriminatória: estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa Discriminatória
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Estabilidade Acidentária
  • Acidente de Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  ACIDENTE DE TRABALHO  PRESCRIÇÃO  DISPENSA DISCRIMINATÓRIA  GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA  ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA  REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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