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Jurisprudências

TSTRR 81940-84.2008.5.03.0070

I) agravo de instrumento em recurso de revista da caixa econômica federal

  • Direito do Trabalho
  • Isonomia salarial
  • Violação do art. 37, II, da CF
  • II) recurso de revista
  • Retratação exercida
  • Verbas Rescisórias
  • Reserva de Plenário

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - ISONOMIA SALARIAL - TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF - PROVIMENTO. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 37, II, da CF. Agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal provido. II) RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS PÚBLICOS - TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 21/09/20, ao apreciar e julgar o Tema 383 de Repercussão Geral no RE 635.546 (Rel. Min. Roberto Barroso), firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas", deixando claro que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresas públicas . 2. In casu , esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 3ª Reclamada, mantendo , assim, o acórdão regional que reconhecera o direito à isonomia entre a Reclamante e os servidores da Reclamada CEF , tomadora dos serviços, pelo desempenho das mesmas atividades. 3. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema de Repercussão Geral 383 , razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido , nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15. 4. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal , com arrimo no Tema 383 de Repercussão Geral do STF e por violação do art. 37, II, da CF, para excluir da condenação o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, bem como os consectários daí advindos. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da 3ª Reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em sede de juízo de retratação positivo, dar provimento ao agravo de instrumento da 3ª Reclamada, para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das Partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II- conhecer do recurso de revista da Caixa Econômica Federal, por violação do art. 37, II, da CF, com arrimo no Tema 383 de Repercussão Geral do STF; e III - no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, bem como os consectários daí advindos.

Indexação

Verbas Rescisórias; Reserva de Plenário

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