TSTAg-AIRR 11539-52.2019.5.15.0131
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Apuração da jornada laboral
- Alegação de julgamento extra petita
- Não configuração
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DA JORNADA LABORAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. N ão há como identificar violação aos dispositivos legais apontados, pois não houve qualquer afronta aos limites da lide. In casu , extrai-se da decisão recorrida que a Corte a quo apenas examinou os fatos e aplicou o direito à luz dos elementos de prova dos autos, notadamente a partir do reconhecimento da validade dos registros de portaria pela própria reclamante e, com isso, estabeleceu parâmetro legítimo e razoável para apuração das horas extras atinentes à jornada de trabalho desempenhada pela empregada. Por fim, esclareça-se que a tese recursal de que a jornada dos controles de portaria contraria, até mesmo, a própria defesa da reclamada não está prequestionada no acórdão regional (Súmula 297 do TST), bem como a alegação recursal de que a autora não reconheceu a validade dos referidos registros é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo TRT (Súmula 126 do TST). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais