TSTAIRR 0001559-79.2014.5.02.0079
Idoso acima de 80 anos: impenhorabilidade de salários e proventos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Idoso acima de 80 anos
- Impenhorabilidade de salários e proventos
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Julgados da SBDI-1 desta Corte
Ementa
IDOSO ACIMA DE 80 ANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E PROVENTOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido feita pela parte não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora