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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 917-68.2020.5.07.0011

Natureza salarial da gratificação fca e reflexos das diferenças

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO, SERPRO. NATUREZA SALARIAL DA GRATIFICAÇÃO FCA E REFLEXOS DAS DIFERENÇAS. TEMA 69 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC . Estando a decisão regional em consonância com as disposições constantes do Tema 69 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior, não há falar em transcendência, a que se refere o art. 896-A, § 1º, da CLT. Por sua vez, a matéria relativa à gratificação FCA e à incidência de seus reflexos não foi analisada pela Corte de origem pelo enfoque de sua previsão em norma coletiva, não havendo falar em omissão no julgado quanto à aplicação do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Inexistentes, portanto, os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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