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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100597-83.2024.5.01.0421

Indisponibilidade do sistema ocorrida no decurso do prazo recursal e não no prazo final

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO – INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA OCORRIDA NO DECURSO DO PRAZO RECURSAL E NÃO NO PRAZO FINAL – RESOLUÇÃO Nº 185/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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