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Jurisprudências

STFRHC 268.419 AgR

Injúria e difamação: acordo de não persecução penal não oferecido mesmo com manifestação do ministério público na ação penal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO OFERECIDO MESMO COM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REXAME DE FATOS DE PROVAS PARA REVER AS PREMISSAS DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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