TSTAg-AIRR 100645-47.2016.5.01.0025
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Cabimento
- Adicional de Periculosidade
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 1.026, § 2.º, do CPC autoriza o julgador a impor multa ao Recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Rejeitar o pedido de imposição de multa arguido nas contrarrazões, nos termos do voto do Relator.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios