TSTAg-AIRR 0100104-06.2023.5.01.0401
Indeferimento da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Indeferimento da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 94, ITEM B. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A Súmula n.º 463, II, desta Corte Superior dispõe que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. 2. Em relação ao tema, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada, tendo em vista a ausência de comprovação da insuficiência econômica, e concedeu o prazo de 5 dias para realização do preparo. 3. Como não houve recolhimento do preparo, o Tribunal Regional julgou deserto os recursos ordinários interpostos pela reclamada. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula n.º 463, II, desta Corte Superior e com a OJ 269, II, da SBDI-1, razão pela qual deve ser aplicado o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora