TSTAg-AIRR 16582-91.2019.5.16.0017
Manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Óbice da impossibilidade do reexame de fatos e provas
- Ausência de ataque ao pilar decisório da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PILAR DECISÓRIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade reexame fático-probatório (Súmula 126/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.