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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000104-38.2025.5.18.0018

Norma coletiva, extinção do processo sem resolução de mérito

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva, extinção do processo sem resolução de mérito
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do acórdão, sem destaque das teses contra as quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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