TSTAg-AIRR 0000104-38.2025.5.18.0018
Norma coletiva, extinção do processo sem resolução de mérito
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva, extinção do processo sem resolução de mérito
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do acórdão, sem destaque das teses contra as quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora