TSTAg-RR 1000205-43.2019.5.02.0720
Vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Empresas privadas
- Terceirização de serviços
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS – VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Isso porque, conforme consignado na decisão agravada, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que “Incontroverso que houve pactuação de prestação de serviços de entre as reclamadas (ID. b6baff6). A prova oral confirmou o labor em benefício das recorrentes (ID. 578eb00)”. Assim, a reforma do acórdão recorrido, pautada na assertiva de que se tratava no caso concreto de contrato de natureza comercial, demandaria o coibido revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, procedimento defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST, cuja aplicação inviabiliza o recurso de revista interposto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator