TSTRR 1001758-44.2017.5.02.0026
Integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais
- Direito do Trabalho
- Integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais
- Inclusive para fins de participação nos lucros e resultados –plr
- Participação nos lucros e resultados
- Base de cálculo
- Integração das horas extras habitualmente prestadas
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. INCLUSIVE PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS –PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, em consonância com os dispositivos que regem a matéria, consolidou o entendimento de que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, inclusive quanto ao pagamento da participação nos lucros e resultados de forma proporcional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER VARIÁVEL 1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que as horas extras, ainda que habitualmente prestadas, não devem compor a base de cálculo da parcela PLR –Participação nos Lucros e Resultados, ante o seu caráter variável. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que as horas extras não integram a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR), conforme a Convenção Coletiva de Trabalho que rege a matéria, decidindo em consonância com o entendimento pacífico desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "aviso prévio indenizado - integração" por violação ao art. 487, § 6º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento da PLR proporcional, considerando no cômputo também o período relativo ao aviso prévio indenizado. Custas inalteradas.
Indexação
FGTS; Aviso Prévio; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Outros Abonos; Confissão