Jurisprudências
TSTAIRR 0000921-24.2023.5.17.0011
AIRR 0000921-24.2023.5.17.0011
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa em relação ao tema ¿limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial¿ e afastando a transcendência da causa em relação ao tema ¿atualização dos créditos trabalhistas¿, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator