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Jurisprudências

TSTAIRR 0000921-24.2023.5.17.0011

AIRR 0000921-24.2023.5.17.0011

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa em relação ao tema ¿limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial¿ e afastando a transcendência da causa em relação ao tema ¿atualização dos créditos trabalhistas¿, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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