TSTAIRR 0000048-60.2024.5.19.0002
Inteligência da súmula 422, i, do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a deserção do recurso de revista, diante de ter a recorrente, devidamente intimada para juntar a apólice do seguro recursal, mantido-se inerte no prazo assinalado. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, apresentando argumentação flagrantemente dissociada, o que atrai a inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator