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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000488-61.2024.5.02.0471

Adicional de insalubridade: prova pericial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula n.º 126 do TST), concluiu que o reclamante laborou exposta a agentes insalubres em grau médio. A pretensão da reclamada, de afastar o pagamento do referido adicional, demandaria o reexame do acervo probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, diante do óbice na Súmula n.º 126 desta Corte. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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