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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20607-84.2017.5.04.0007

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial
  • Gratificação de Função
  • Custas

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre incorporação da gratificação de função , à alteração contratual lesiva e à reversão do ônus sucumbencial , em razão da incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , vício formal que retirou ipso facto a transcendência recursal. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , limitando-se a impugnar o mérito da controvérsia. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Custas

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