STJAgInt no REsp 1.997.964
Outorga de procuração pela pessoa jurídica: falecimento dos sócios signatários do instrumento de mandato
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Outorga de procuração pela pessoa jurídica
- Falecimento dos sócios signatários do instrumento de mandato
- Desnecessidade de regularização da representação processual
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA. FALECIMENTO DOS SÓCIOS SIGNATÁRIOS DO INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes legais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica aos seus patronos não perde a validade com o falecimento do sócio ou do representante legal que assinou o instrumento de mandato.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.