TSTAIRR 0001477-53.2024.5.08.0201
Ente público: nulidade da contratação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Nulidade da contratação
- Danos morais
- Alínea "a" do art. 896 da CLT e súmula 337 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENTE PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA 297 DO TST – DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ALÍNEA "A" DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 337 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.