TSTAg-AIRR 644-29.2013.5.15.0006
Acúmulo de funções: horas de sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Acúmulo de funções
- Horas de sobreaviso
- Indenização por danos materiais e morais
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Matérias probatórias
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÕES – HORAS DE SOBREAVISO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – MATÉRIAS PROBATÓRIAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA A decisão monocrática agravada não comporta reparos, uma vez que a reforma do acórdão recorrido nos temas sob análise demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na atual fazer recursal, na esteira da Súmula nº 126 do TST. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FUNDAMENTO DIVERSO No tema em destaque, observa-se que inexiste interesse recursal do ora Recorrente, pois a sentença já determinara a entrega da guia de seguro desemprego, bem como eventual substituição por alvará judicial em caso de descumprimento de tal determinação pela 1ª Reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Seguro-Desemprego; Indenização por Dano Material; Salário por Acúmulo de Cargo / Função