Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000787-08.2019.5.13.0024

Execução: encerramento da recuperação judicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. A parte agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei Nº 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.