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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100099-64.2021.5.01.0009

Gmlbc/cja/ agravo interno: equiparação salarial

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Gmlbc/cja/ agravo interno
  • Equiparação salarial
  • Horas extras
  • Ausência de indicação de trechos do acórdão recorrido

Ementa

GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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