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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.776.426

Princípio da fungibilidade: ausência de dúvida objetiva

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O princípio da fungibilidade é excepcional e exige dúvida objetiva, ausência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso adequado.

2. A interposição, no caso concreto, de agravo interno contra decisão de inadmissão do recurso especial configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade, porque inexistiu dúvida objetiva sobre o meio adequado de impugnação previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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