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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0000415-08.2023.5.05.0003

Adicional de insalubridade em grau máximo: covid-19

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Covid-19
  • Ausente pressuposto fático
  • Incidência do óbice da súmula 353 do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COVID-19. AUSENTE PRESSUPOSTO FÁTICO. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos do reclamante. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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