TSTAg-AIRR 0010228-95.2024.5.15.0019
Deserção do recurso de revista: guias de depósito recursal e custas sem autenticação bancária
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Guias de depósito recursal e custas sem autenticação bancária
- Ausência de comprovante de pagamento no prazo recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIAS DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque, quando da sua interposição, foram juntadas aos autos apenas as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, desacompanhadas de autenticação bancária ou de comprovante de pagamento, não sendo passível a verificação de comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo alusivo ao recurso. 3. Ademais, é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente do preparo recursal, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4. Nesse mesmo sentido, a tese fixada no Tema n.º 271 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. 5 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 6. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.