TSTAg-AIRR 1001014-10.2017.5.02.0039
Execução: multa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa
- Beneficiário da justiça gratuita
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE-EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MULTA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST consolidou o entendimento de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime a parte do pagamento, ao final do processo, de penalidades processuais impostas em razão do uso indevido de recurso, como é a hipótese dos autos. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora