TSTAg-AIRR 0100351-19.2023.5.01.0067
Ausência do sindicato na criação e efetivação do pdv
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Ausência do sindicato na criação e efetivação do pdv
- Dialeticidade
- Inobservância
- Plano de demissão voluntária
- Desligamento escalonado
- No caso, extrai-se do r
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO SINDICATO NA CRIAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PDV. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DESLIGAMENTO ESCALONADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126/TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, extrai-se do r. acórdão recorrido premissas fáticas que vão em sentido oposto ao alegado pela agravante, quais sejam: I) que o reclamante tinha ciência da possibilidade do desligamento escalonado, que constava de maneira expressa no Manual do Plano de Desligamento Voluntário; II) que não existiria qualquer vício de vontade no ato de adesão; III) que inexistiria correlação entre a classificação quanto ao "impacto na área” e o momento do desligamento; IV) que os empregados mencionados pelo reclamante, que tiveram suas saídas classificadas no mesmo nível que a do autor, trabalhavam em diretorias distintas. Assim, concluiu pela manutenção da sentença, que entendeu pela ausência de violação ao princípio da isonomia e à boa-fé objetiva. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator