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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0001425-36.2015.5.10.0001

Observância do prazo de vigência do acordo coletivo

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADPF 323/DF DO STF. SÚMULA Nº 277 DO TST. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS Cinge-se a controvérsia à aplicação ou não do entendimento consagrado na Súmula nº 277 do TST à cláusula normativa que estabelece condição desfavorável ao empregado. O entendimento a respeito do princípio da ultratividade da negociação coletiva, segundo o qual as cláusulas normativas de acordos coletivos ou convenções coletivas somente poderiam ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade dos instrumentos tenha expirado, encontrava-se pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 277. No entanto, em 30/05/2022, ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 323), a Corte Suprema declarou tal verbete inconstitucional. Portanto, após o julgamento da ADPF nº 323, sedimentou-se o entendimento de que as normas coletivas possuem validade somente durante o período de vigência, não havendo a possibilidade de se aplicar o princípio da ultratividade às referidas normas. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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