STJAgInt no AREsp 3.059.838
Negativa de prestação jurisdicional: afastamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento
- Contribuição previdenciária
- Gratificação trabalhista
- Natureza salarial
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu que, para fins de incidência de contribuição previdenciária, os pagamentos realizados pela empresa não configuram participação nos lucros e resultados, mas sim gratificação trabalhista, tendo natureza salarial, sendo certo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
3. Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de lei apontado como violado não contêm comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.