TSTAg-RR-RRAg-RR 0020543-53.2017.5.04.0014
A) agravo em recurso de revista: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- A) agravo em recurso de revista
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Auxílio-alimentação
- Participação do empregado em seu custeio
- Natureza indenizatória
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM SEU CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM SEU CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a circunstância de haver a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mesmo em valor reduzido, retira a natureza salarial do benefício, ficando descaracterizada a hipótese do art. 458 da CLT (Precedentes). Nesse contexto, tem-se que a decisão recorrida não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, merecendo ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconhecera a natureza indenizatória da parcela relativa ao auxílio-alimentação e excluir da condenação a integração da parcela ao salário e seus reflexos. Custas inalteradas. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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Intimação / Notificação