TSTAg-RR 182700-90.1996.5.15.0017
Ressalva de entendimento da Relatora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ressalva de entendimento da Relatora
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fraude à Execução
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS –LIMITAÇÃO –VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO Dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, são legais as determinações de penhora de percentual de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, na forma do art. 833, § 2º, do CPC. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Fraude à Execução; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos