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Jurisprudências

TSTAg-RR 182700-90.1996.5.15.0017

Ressalva de entendimento da Relatora

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ressalva de entendimento da Relatora
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Fraude à Execução
  • Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS –LIMITAÇÃO –VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO Dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, são legais as determinações de penhora de percentual de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, na forma do art. 833, § 2º, do CPC. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Fraude à Execução; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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