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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000220-55.2023.5.07.0039

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Contradição e obscuridade não configuradas
  • Esclarecimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. ESCLARECIMENTO. 1 – Hipótese em que o acórdão do TRT registrou que os documentos juntados pelo ente público foram insuficientes para demonstrar a fiscalização. E que a irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas evidenciou a insuficiência do acompanhamento pelo ente público. 2 - Consoante registrado no acórdão embargado, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não se viabiliza por presunção de culpa ou pelo simples inadimplemento de obrigações trabalhistas, pressupondo verificação em concreto do comportamento omissivo do gestor público. 3 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo na insuficiência de prova e no inadimplemento de haveres trabalhistas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, firmados nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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