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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12-16.2022.5.09.0665

Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravo de instrumento da reclamada não fora conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Todavia, ao interpor o presente agravo, a demandada esquivou-se de impugnar os termos da decisão monocrática que julgou seu agravo de instrumento, limitando-se a reiterar debates afetos à suposta nulidade por negativa de prestação jurisdicional em que teria incorrido a Corte Regional. Logo, ausente a impugnação aos termos da decisão monocrática, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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