TSTAIRR 0024278-15.2024.5.24.0072
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Não caracterização da alegada fraude à execução
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO. Verifica-se que o Exequente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não delimitou todos os trechos do acórdão que contêm as teses jurídicas adotadas no decisum, não impugnando, com isso, todos os fundamentos adotados pelo Juízo a quo como razão de decidir. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator