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Jurisprudências

STFARE 1.600.823 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Servidora policial civil
  • Aposentadoria especial
  • Integralidade e paridade
  • Controvérsia sobre paridade fundada em legislação local

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora policial civil. Aposentadoria especial. Integralidade e paridade. Lei Complementar 51/1985. Tema 1.019 da repercussão geral. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Controvérsia sobre paridade fundada em legislação local. Matéria infraconstitucional. Tema 1.307.Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento nos temas 1.019 e 1.307 da repercussão geral.

2. O agravante sustenta que a questão debatida nos presentes autos não é de direito local ou análise fática, mas de natureza constitucional. Argumenta que o acórdão recorrido, ao reconhecer à servidora policial civil aposentadoria especial com integralidade e paridade, teria desconsiderado as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 41/2003, que instituiu nova sistemática de cálculo dos proventos e restringiu a paridade a hipóteses excepcionais de transição.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão está em saber se a controvérsia relativa ao reconhecimento da paridade em favor de policial civil possui natureza infraconstitucional.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.019 da repercussão geral (RE 1.162.672), segundo a qual o servidor público policial civil que preenche os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/1985 tem direito à integralidade e, quando houver previsão em lei complementar, também à paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a controvérsia acerca do direito à paridade de policial civil aposentado, quando dependente da interpretação da legislação complementar do respectivo ente federativo, possui natureza infraconstitucional, conforme assentado no tema 1.307 da repercussão geral.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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