TSTRRAg 11383-25.2022.5.18.0083
Sindicato: legitimidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Sindicato
- Legitimidade
- Fiscalização de cumprimento de normas trabalhistas
- Limites legais das prerrogativas sindicais
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SINDICATO. LEGITIMIDADE. FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS. LIMITES LEGAIS DAS PRERROGATIVAS SINDICAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso em tela, embora a parte recorrente tenha transcrito trecho da decisão dos embargos de declaração, deixou de transcrever os fundamentos constantes do acórdão recorrido, notadamente o trecho acrescido pela Turma Julgadora às razões de decidir, extraído de outro julgado apreciado pelo mesmo Colegiado e expressamente citado no acórdão, o qual apresenta as premissas fático-jurídicas que embasaram a conclusão adotada. Dessa maneira, o trecho transcrito é insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS. VIOLAÇÃO À LGPD. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FISCALIZAÇÃO INDEVIDA POR SINDICATO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, a recorrente não atentou para os requisitos legais, deixando de indicar de forma suficiente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, notadamente o excerto em que o acórdão regional adota expressamente, como razões de decidir, os fundamentos extraídos do julgamento do processo ROT001138416.2022.5.18.0081, no qual consta conclusão de que a demanda possui natureza de ação de cumprimento de norma coletiva, e não de produção antecipada de provas, bem como que a exibição de documentos encontra respaldo na Cláusula Trigésima Sexta da CCT e não configura violação à LGPD. Além disso, a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que não enfrentou a adoção desses fundamentos incorporados ao acórdão como razão determinante do julgamento. Dessa maneira, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada visando à exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios que lhe fora imposta. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista trancado revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, a aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que, ante a oposição do apelo fora das hipóteses legais de cabimento, previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios. Entende-se que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se reconhece, de pronto, má aplicação do 1.026, § 2º, do CPC quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, como ocorreu in casu . A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado . Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 791-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de condenação da entidade sindical ao pagamento de honorários advocatícios em ação coletiva proposta sob a forma de substituição processual, à luz do microssistema processual coletivo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, inciso IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Em demandas coletivas propostas por entidade sindical na condição de substituta processual, não se aplica automaticamente o regime de honorários previsto no art. 791-A da CLT. Isso porque tais ações estão inseridas no microssistema processual coletivo, regido prioritariamente pela Lei nº 7.347/85 e pelo Código de Defesa do Consumidor, cujos arts. 18 e 87 condicionam a imposição de custas e honorários à demonstração de má-fé. No caso concreto, o acórdão recorrido não registrou qualquer conduta processual dolosa por parte do sindicato, de modo que não se verifica o requisito legal para a condenação em honorários advocatícios. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, ausente má-fé, não cabe responsabilização da entidade sindical por verbas sucumbenciais, ainda que a demanda seja julgada improcedente ou extinta sem resolução do mérito. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA CONVENCIONAL. IN 40 DO TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi admitido pelo TRT de origem na decisão de admissibilidade quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Incidência de preclusão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência da causa quanto aos temas "sindicato. legitimidade" e "exibição de documentos" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; (II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "multa por embargos protelatórios" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; (III) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "honorários advocatícios", conhecer do recurso de revista do sindicato autor, por violação do artigo 87, parágrafo único, do CDC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Custas inalteradas; (IV) nos termos da IN 40 do TST, não analisar o tema "multa convencional" constante do recurso de revista do sindicato autor.
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Entregar; Multa Convencional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios