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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001175-55.2023.5.19.0006

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA E CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que reconhece a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem com a reabertura da fase instrutória. Incidência da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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