TSTAg-Emb-ARR 539-54.2010.5.02.0318
Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Aplicação de multa
- Horas in Itinere
- Compensação de Jornada
- Constituição de Capital
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. I - Não merece reparos a decisão da Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Conforme fundamenta a decisão agravada, os embargos são incabíveis, a teor da Súmula 353 do TST, uma vez que interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. II - Por outro lado, esta Subseção adotou entendimento de que a interposição de agravo interno em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, atrai a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, determinando a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput, c/c 80, VII, do CPC de 2015.
Indexação
Horas in Itinere; Compensação de Jornada; Constituição de Capital; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva