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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000500-93.2022.5.10.0001

Execução: cabimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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