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Jurisprudências

TSTRR 20648-15.2020.5.04.0664

Fase de execução: adesão a plano de demissão voluntária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Adesão a plano de demissão voluntária
  • Previsão em norma coletiva
  • Quitação
  • Reconhecimento
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Verifica-se ser incontroversa a adesão ao plano de demissão voluntária, pactuado por meio de acordo coletivo, no ano de 2020, com quitação dada pela parte reclamante ao extinto contato de trabalho. A propósito, a Lei nº 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 477-B da CLT, para estabelecer que plano de demissão voluntária, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo se constar da norma coletiva previsão de que não haverá quitação total, o que não se verifica na presente hipótese. II. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao desconsiderar o instrumento coletivo em que se pactuou o programa de desligamento voluntário, com quitação dos direitos decorrentes do contrato, decidiu com ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "adesão a plano de demissão voluntária - previsão em norma coletiva - quitação" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da quitação outorgada pela parte exequente em razão da adesão ao plano de demissão voluntária e extinguir a execução.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Preclusão / Coisa Julgada

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