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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1954-20.2017.5.09.0872

Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST

  • Direito do Trabalho
  • Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST
  • Remuneração variável
  • Parcela piv  prêmio de incentivo variável
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista remuneração variável
  • III  recurso de revista horas extras
  • Base de cálculo

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O Tribunal Regional asseverou que o direito à estabilidade provisória pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária ou, ao menos, a constatação de incapacidade laborativa por perícia judicial após a dispensa e, na hipótese, " não ficou comprovada a incapacidade laborativa pela prova técnica pericial, nem mesmo temporária, motivo pelo qual não faz jus a autora à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei nº 8.213/91 " (fls. 1.302). Nestes termos, não há como se verificar violação direta e literal ao art. 118, da Lei 8.213/91, tampouco contrariedade à Súmula 378, I/TST. Ademais, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que " não houve a concessão do benefício acidentário, espécie 91, requisitos necessários para lhe assegurar a garantia provisória do emprego quando da sua dispensa, não existindo a alegada estabilidade, óbice, portanto, ao deferimento de reintegração no emprego ", tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir no caso vertente. Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV  PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV  PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 340/TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III  RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO REMUNERADO POR PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de ser inaplicável a compreensão expressa na Súmula 340/TST, uma vez que às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração, não se confunde com comissões. Desse modo, as horas extraordinárias trabalhadas pela reclamante devem ser pagas com a incidência dos reflexos da parcela "PIV". Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto ao tema "remuneração variável - aplicação da Súmula 340/TST" para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 340/TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência do referido verbete e determinar que as horas extras sejam calculadas com base no pagamento do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional legal ou do convencional, se previsto, nos termos da Súmula 264/TST, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantido o valor da condenação, para fins processuais.

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