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Jurisprudências

TSTAIRR 1000185-58.2025.5.02.0068

Adicional de insalubridade em grau máximo: trabalho presencial

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Trabalho presencial
  • Empregado do comércio
  • Risco de contágio pela covid-19
  • Anexo 14 da nr 15
  • Interpretação extensiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRABALHO PRESENCIAL. EMPREGADO DO COMÉRCIO. RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. ANEXO 14 DA NR 15. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia quanto à extensão do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que trabalharam presencialmente no comércio durante a pandemia do COVID-19. A Corte de origem concluiu que " as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos da ré não têm enquadramento no elenco da Norma Regulamentadora e seu Anexo, tampouco se pode afirmar indistintamente que o público da demandada pudesse oferecer o aventado risco de exposição ". A jurisprudência desta Corte compreende ser taxativo o rol de atividades do Anexo 14 da NR 15 do MTE, não sendo viável sua extensão aos empregados do comércio, apenas em razão do labor na modalidade presencial durante a pandemia de COVID-19. Ademais, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Considerando o aspecto processual que inviabiliza o exame do mérito recursal, deixa-se de analisar os indicadores de transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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